Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01 de agosto de 2014Disciplinado o parcelamento de d?bitos da Lei 12.996
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 1-8, estabelece os procedimentos para o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o artigo 2º da Lei 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014 -
Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
12/08/2014 -
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
12/08/2014 -
Incidente discute critérios e aferição de miserabilidade
12/08/2014 -
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários
12/08/2014