Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01 de agosto de 2014Disciplinado o parcelamento de d?bitos da Lei 12.996
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 1-8, estabelece os procedimentos para o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o artigo 2º da Lei 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014 -
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014