Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01 de agosto de 2014Disciplinado o parcelamento de d?bitos da Lei 12.996
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 1-8, estabelece os procedimentos para o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o artigo 2º da Lei 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor é indenizado
31/07/2014 -
Dono de apartamento invadido por filhos de moradores será indenizado
31/07/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFIN de Fortaleza dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica relativos ao ISS
31/07/2014 -
Adoção consentida é debatida em decisão no TJRN
31/07/2014 -
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014