Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01 de agosto de 2014Disciplinado o parcelamento de d?bitos da Lei 12.996
A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 1-8, estabelece os procedimentos para o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o artigo 2º da Lei 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Aprovado o leiaute da Dmed para situações especiais
30/10/2014 -
Ex-deputado estadual é condenado a 8 anos e 2 meses
30/10/2014 -
Receita ratifica a vedação de crédito do PIS/Cofins na importação de bens usados
30/10/2014 -
RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas
30/10/2014 -
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30/10/2014