Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de lixo na Previdência Social
02/09/2013 -
Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02/09/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho para litígio entre médicos e planos de saúde
02/09/2013 -
Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02/09/2013 -
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013