Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte
29/07/2014 -
Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
29/07/2014 -
TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29/07/2014 -
Projeto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
29/07/2014 -
Mantida condenação por transporte de peixes com marcas de rede
29/07/2014
