Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência
21/10/2014 -
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
21/10/2014 -
Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU
21/10/2014 -
Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo
21/10/2014 -
Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal
21/10/2014