Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Agricultor recupera propriedade leiloada por dívida prescrita de R$ 1,4 mil
27/03/2014 -
Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho
27/03/2014 -
TJ-MS determina cirurgia de redução do estômago em caso de risco
27/03/2014 -
MP 627 deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira
27/03/2014 -
Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança
27/03/2014
