Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
ES: Sefaz disponibiliza layout de placas para identificação de estabelecimentos
07/03/2014 -
Minha Casa Minha Vida: TRF-4 devolve imóvel vendido pelo beneficiário a terceiro
07/03/2014 -
SC: Ato 7 DIAT que altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas é republicado
07/03/2014 -
Decreto 44.636 do Rio de Janeiro estabelece tratamento diferenciado para indústrias do setor alimentício
07/03/2014 -
Instrução Normativa 5 SRE de Pernambuco ajusta a base de cálculo dos produtos da cesta básica
07/03/2014
