Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
+ Postagens
-
Comunicado 1 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
03/02/2014 -
Nova versão do programa Per/DComp
31/01/2014 -
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
31/01/2014 -
Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado
31/01/2014 -
Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa
31/01/2014
