Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01 de agosto de 2014A Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 1-8, estabelece os procedimentos para o pagamento e parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o artigo 2º da Lei 12.996/2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Portaria 193 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
22/08/2014 -
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014