Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13 de agosto de 2013A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Black Free Calçados a encerrar fabricação de tênis esportivo e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a Calçados Azaleia, em razão de concorrência desleal.
A autora da ação alegava que havia investido grande quantia no processo de desenvolvimento do produto e que a concorrente teria simplesmente copiado o modelo, enriquecendo-se ilicitamente.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo não deixaram dúvidas sobre a semelhança dos calçados. “A imitação do tênis é manifesta, com inegável probabilidade de gerar confusão aos consumidores”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que o artigo 187 da Lei nº 9.279/96 prevê como crime a conduta de fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.
“A Calçados Azaleia dispensou estudos no desenvolvimento do desenho e da viabilidade do produto, sendo obrigada a internalizar esses custos na venda de sua mercadoria, repassando-os ao consumidor. A Black Free Calçados, por sua vez, ao simplesmente reproduzir o tênis, sem permissão, livra-se dos custos acessórios da produção, podendo colocar o produto no mercado de consumo a preço substancialmente inferior”, disse o relator.
Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
Apelação nº 0107079-30.2008.8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais
03/02/2014 -
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel
03/02/2014 -
Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos
03/02/2014 -
Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03/02/2014 -
Estado deve repassar verba do FUNDEB com ajuste contábil
03/02/2014
