Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29/08/2013 -
Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido
29/08/2013 -
Criança que sofre de diabetes receberá medicamentos em 24 horas
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco, define o STJ
29/08/2013 -
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013
