Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador. 
+ Postagens
- 
                
										Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line15/07/2013
- 
                
										Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural15/07/2013
- 
                
										Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta12/07/2013
- 
                
										Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista12/07/2013
- 
                
										Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor12/07/2013



 
	
			