Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01 de agosto de 2014No dia 7-8-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
+ Postagens
-
TJ-RJ nega habeas corpus para acusados de disparar rojão em cinegrafista
11/04/2014 -
Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa
11/04/2014 -
Caixa usada como "garota-propaganda" será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2014 vence dia 15-4
11/04/2014 -
Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11/04/2014
