Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
MP tem legitimidade para pedir anulação de concurso público ilegal, imoral ou inacessível
12/08/2013 -
Bancos não são os maiores devedores da Justiça do Trabalho
12/08/2013 -
Empresa é condenada por problemas na reserva
12/08/2013 -
Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada
08/08/2013 -
Definidas as obrigações do Serasa com os consumidores
08/08/2013