Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17/07/2013 -
TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17/07/2013 -
Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença
17/07/2013 -
Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
17/07/2013 -
Receber vale transporte em valor superior ao devido é estelionato
17/07/2013