Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Publicada a prorrogação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
06/08/2014 -
Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06/08/2014 -
Revogados diversos Pareceres Normativos relativos ao IR de pessoa física
06/08/2014 -
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
06/08/2014 -
Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06/08/2014
