Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01/08/2014 -
RN:Decreto 24.575 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
01/08/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações e tabela de juros e multas para agosto/2014
01/08/2014 -
Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01/08/2014 -
Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
01/08/2014
