Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 36 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
22/07/2014 -
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
22/07/2014 -
Lei 8.630 de Salvador proibiu a prática de frisar pneus
22/07/2014 -
Decreto 30.194 do Maranhão introduziu alteração no RICMS
22/07/2014 -
Portaria 196 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
22/07/2014
