Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.530 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
11/07/2014 -
Comunicado 42 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/07/2014 -
Portaria 996 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
11/07/2014 -
RJ: Fixado entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
11/07/2014 -
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014
