Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014 -
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014
