Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
MG: Resolução 4.668 SF alterou Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001
05/06/2014 -
Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05/06/2014 -
Resolução 4.669 SF de Minas Gerais alterou Norma que esclarece a apropriação de crédito do ICMS
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulgou pauta fiscal do café
05/06/2014 -
Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05/06/2014
