Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
PI: Ato Normativa 6 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais
08/05/2014 -
Lei 4.553 de Teresina-PI alterou política de benefícios e incentivos fiscais a empresas de Call Center e Telemarketing
08/05/2014 -
Portaria 33 GSF de Teresina - PI alterou regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
08/05/2014 -
Lei 18.005 de Recife dispõe sobre o recolhimento antecipado do ITBI
08/05/2014 -
Regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é aprovada
07/05/2014
