Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014 -
1ª Turma concede HC a menores condenados por tráfico por descumprimento do ECA
20/08/2014 -
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
20/08/2014 -
RN: Decreto 24.625 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/08/2014 -
Decreto 46.683 de Minas Gerais altera o RPTA
20/08/2014