Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT de Goiás divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
04/02/2014 -
Decreto 24.752 de Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
04/02/2014 -
Decreto 30.297 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
04/02/2014 -
MS: Decreto 13.879 altera Regulamento do ICMS em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
04/02/2014 -
ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04/02/2014
