Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Medida Provisória que extingue o RTT recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
DIRF 2014 - Saiba quais os procedimentos para apresentação
28/01/2014 -
Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa
28/01/2014 -
Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos
28/01/2014 -
Lei 8.713 de Sergipe obriga a realização de vistorias em edificações
28/01/2014
