Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas.
+ Postagens
-
Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02/12/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3
02/12/2013 -
PA: Decreto 901 dispõe sobre desconto pela antecipação do IPVA
02/12/2013 -
ES: Decreto 3.448-R prorroga benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
02/12/2013 -
DF: Decreto 34.897 altera o prazo para pagamento do ICMS
02/12/2013
