Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01 de agosto de 2014Um coletor de lixo do Distrito Federal vai receber R$ 60 mil de indenização por danos morais em virtude de acidente de trabalho que o tornou incapaz de exercer suas funções. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve sentença da juíza Laura Ramos Morais, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Sustentare Serviços Ambientais e o SLU - Serviço de Limpeza Urbana.
Conforme os autos, o trabalhador teve uma luxação na clavícula após sofrer queda do caminhão quando fazia a coleta de lixo. O acidente ocasionou a perda da sua capacidade laborativa e o tornou incapaz para exercer a função de coletor, ou outras ocupações que demandem muita força dos membros superiores. Segundo o obreiro as condições precárias de manutenção do caminhão causaram o acidente.
A Sustentare alega que não teve culpa pelo acidente e afirma existirem locais adequados e equipamentos necessários à segurança de seus empregados. Para a relatora, desembargadora Elke Doris Just, cabia à empresa adotar medidas preventivas de modo a evitar acidentes no ambiente de trabalho, atendendo, assim, às exigências que lhes são impostas pelo art.157 da CLT. Porém, ficou provado nos autos, a negligência da Sustentare na adoção de tais medidas.
A magistrada destacou que ficou evidenciada a culpa da empresa e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida. Diante disso, considerou correta a sentença proferida pelo juízo da 19ª VT que condenou as empresas ao pagamento de R$ 60 mil a título de dano moral. De acordo com a relatora, o dano moral, neste caso, consiste no sentimento de angústia pela incapacidade permanente do trabalhador para exercer a função a qual estava habituado, o que gera um impacto psicológico.
Processo- 0001122-07-2011-5.10-019ReeNecRO
FONTE: TRT - 10ª Região
+ Postagens
-
TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
Leis que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais
10/04/2014 -
Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização
10/04/2014 -
Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10/04/2014 -
Lei 9.837 do Rio Grande do Norte proíbe cobrança de taxas por instituições de ensino
10/04/2014
