Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que a Prefeitura de Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal, cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de 2012. De acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia, um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público. Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão, que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.” Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
+ Postagens
-
RN:Decreto 24.575 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
01/08/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações e tabela de juros e multas para agosto/2014
01/08/2014 -
Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01/08/2014 -
Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
01/08/2014 -
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014