Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 21-10
15/10/2013 -
Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública
15/10/2013 -
Não comunicar casos de LER ao Ministério do Trabalho gera condenação
15/10/2013 -
Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15/10/2013 -
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
15/10/2013