Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23/08/2013 -
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
23/08/2013 -
Hereditariedade da licença de táxi deve ser aprovada em comissão mista
23/08/2013 -
Veja como calcular a CPP devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
23/08/2013 -
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22/08/2013