Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Diploma estrangeiro vale no Brasil se revalidado por universidade pública
05/08/2013 -
Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado
05/08/2013 -
Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por reversão da justa causa
05/08/2013 -
Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05/08/2013 -
Suspensa multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
05/08/2013