Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Figurar em álbum de suspeitos da Polícia Civil não gera dano moral
30/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade
30/07/2013 -
Projeto altera a Timemania e autoriza renegociação de dívidas de clubes
29/07/2013 -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
29/07/2013 -
Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29/07/2013