Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
Agenda Fiscal de Agosto/2014 do Rio Grande do Norte foi divulgada
06/08/2014 -
A Portaria 203 GSF do Piauí alterou regras relativas à dispensa ou redução de juros e multas
06/08/2014 -
Ato Normativo 9 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com cigarros
06/08/2014 -
PI: Ato Normativo 10 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com bebidas
06/08/2014
