Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014 -
Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função
04/08/2014 -
CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
04/08/2014 -
Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
04/08/2014 -
Programa Saiba Mais do STF aborda o Marco Civil da Internet
04/08/2014
