Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Receita alerta que encerra hoje, 30-12, o prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical
30/12/2013 -
Posse de candidata com formação superior à exigida em edital de concurso
30/12/2013 -
Segurança publica: Estado não pode ser responsabilizado por morte
30/12/2013 -
Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato
30/12/2013
