Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Decreto 9.781 incorpora Normas aprovadas pelo Confaz ao RICMS-PR
30/12/2013 -
PE: Decreto 40.235 fixa prazos para recolhimento do IPVA
30/12/2013 -
Decreto 18.480 de Porto Alegre, fixou Calendário Fiscal para o exercício de 2014
30/12/2013 -
PB: Portaria 286 GSER altera valores da substituição tributária com bebidas
27/12/2013 -
Portaria 338 SEFAZ-MT divulga regras para recolhimento do IPVA
27/12/2013
