Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Gol Linhas Aéreas é condenada por venda de assentos que não existiam
17/12/2013 -
Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil de doações feitas por fiel
17/12/2013 -
Remetida a 1ª instância causa sobre cobrança de ICMS por dois Estados
17/12/2013 -
MG: Portaria 15 SAIF altera tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS
17/12/2013 -
Oitava Turma do TST afirma: dia de eleição não é feriado
17/12/2013
