Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013 -
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013
