Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Pagamentos por celular são regulamentados
05/11/2013 -
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo
05/11/2013 -
Motoristas em racha cometem mesmo crime e merecem mesma condenação
05/11/2013 -
Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05/11/2013 -
STF deve julgar novos recursos do mensalão a partir de 13 de novembro
05/11/2013