Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.485, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, altera a Instrução Normativa 594 SRF/2005, que dispõe sobre a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno e na importação de combustíveis, bem como de produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha e autopeças.
+ Postagens
-
Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio
30/10/2013 -
Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no "Habite-se"
30/10/2013 -
Câmara aprova proibição da custódia de presos em delegacias
30/10/2013 -
Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30/10/2013 -
RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30/10/2013