TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa será indenizada
28/08/2013 -
Prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
28/08/2013 -
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral
28/08/2013 -
Reafirmada jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
28/08/2013 -
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013
