TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04 de agosto de 2014Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta segunda-feira (4/8) a Portaria Conjunta TJ-MG/CGJ-MG 367/2014, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2014.
+ Postagens
-
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
03/11/2014 -
ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas
03/11/2014 -
Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário
03/11/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG
03/11/2014 -
Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31/10/2014