Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
Aumento do limite de idade para dependentes do IR aguarda para ser votado em Comissão
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Rio Grande do Sul reduz a alíquota de ICMS para 18 setores da indústria
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Com aval da Justiça, aéreas cobrarão tarifa de conexão do usuário
24/07/2013