Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
Acusados pela queda de ônibus 328 serão julgados na vara criminal
11/07/2013 -
Senado rejeita emenda da Câmara ao projeto que altera regra de direito autoral de músicos
11/07/2013 -
Valores pagos como diárias de viagem integram a remuneração
11/07/2013 -
Proprietário de terreno não responde solidariamente por quebra de contrato da construtora
11/07/2013 -
Cláusula de arbitragem fixada em contrato deve prevalecer
11/07/2013