Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (4/8) o Ato Executivo Conjunto TJ-RJ e CGJ-RJ 14/2014. O texto institui o Projeto “Justiça Itinerante Especializada na Erradicação do Sub-registro de Nascimento”, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional em todo o Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente nas demandas referentes ao registro de nascimento, com seu funcionamento no horário forense regular ou, excepcionalmente, em horários especiais e em dias não úteis, nos locais previamente autorizados pela Administração do Tribunal de Justiça.
+ Postagens
-
Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog
18/08/2014 -
RFB altera norma sobre restituição de contribuição previdenciária
18/08/2014 -
Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
18/08/2014 -
Alterada a norma sobre compensação de tributos no âmbito da Receita Federal
18/08/2014 -
DF - Lei determina que carros sejam abastecidos até o limite automático
18/08/2014