OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Publicada a prorrogação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
06/08/2014 -
Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06/08/2014 -
Revogados diversos Pareceres Normativos relativos ao IR de pessoa física
06/08/2014 -
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
06/08/2014 -
Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06/08/2014