OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Resolução Administrativa 19 SEFAZ do Maranhão introduziu alterações no RICMS
16/07/2014 -
Resolução 19 SEFAZ do Amazonas dispôs sobre a remissão de débitos do ICMS
16/07/2014 -
Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16/07/2014 -
Portaria 159 GSER da Paraíba alterou regras relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
16/07/2014 -
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014
