OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/8) a Resolução 1/2014, que institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (CNSD). Conforme prevê o texto, que entra em vigor na data da sua publicação, as informações serão inseridas no Cadastro Nacional após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, pelo Conselho Seccional competente, ou pelo Conselho Federal, quando se tratar de processo originário. Deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações.
+ Postagens
-
Medida Provisória 34 de Tocantins, que dispõe sobre benefícios nas operações com óleo diesel, é republicada
11/07/2014 -
SC: Decreto 2.287 alterou Regulamento do ICMS com relação a operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
11/07/2014 -
Veto de pai é derrubado e viagem de filho para exterior é autorizada
11/07/2014 -
Comunicado 43 DA de São Paulo divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/07/2014 -
SP: Comunicado 44 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/07/2014
